Estágio de docência e outras informações

Norma geral sobre os Estágios de Docência:O Estágio de Docência é obrigatório para todos os alunos que estejam na condição de bolsistas da CAPES/DS, conforme previsto na Portaria MEC/CAPES nº 76/2010.
Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, de 14 de abril de 2010:
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.Observações Específicas do Programa sobre os Estágios de Docência:
Estágio de docência:

Em 2012 o estágio de docência foi implementado a partir do modelo proposto em 2011, que segue a Portaria da CAPES No - 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.

O mestrando acompanhará as atividades acadêmicas do professor responsável pela disciplina na graduação com anuência do seu orientador no formulário de solicitação de estágio.

O mestrando poderá desenvolver atividades como por exemplo: apresentações de seminários, ministrar (de forma supervisionada) um tópico da ementa do programa da disciplina e atuar como colaborador em trabalhos de conclusão de curso. Os relatórios de acompanhamento destacam os resultados positivos das atividades realizadas.

O estágio docência é obrigatório para todos os alunos bolsistas.

Em abril de 2017 foi publicada a Resolução 31/2017 do Conselho Departamental, Centro Universitário Norte do Espírito Santo (Ceunes) da UFES, Campus São Mateus-ES.

Esta regulamentou o estágio docente para todos os programas de Pós-graduação da UFES campus São Mateus-ES.

A partir de abril 2017 o programa segue os procedimentos para realização e acompanhamento de estágio docente em disciplinas ofertadas pelos cursos de graduação do CEUNES/UFES Campus São Mateus-ES.

No site da Secretaria Única de Pós-graduação SUPGRAD constam o modelo de formulário de solicitação de estágio docente e o [modelo de relatório de conclusão de estágio]
(https://posgraduacao.saomateus.ufes.br/sites/posgraduacao.saomateus.ufes...).

Em relação ao aproveitamento de créditos, se as atividades realizadas totalizarem 15 horas, isso equivale a 1 crédito; 30 horas, 2 créditos; 45 horas, 3 créditos e 60 horas, 4 créditos.
A carga horária mínima de atividades para bolsista CAPES é de 15 horas.

Acesso à informação
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